- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/02/2018
- Data de publicação
- 08/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 27/02/2018, p. 08/03/2018
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. INTERNAÇÃO HOSPITALAR. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. TESE DE PERDA DO INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. 1. Conforme o disposto na Súmula 568/STJ, o relator está autorizado, monocraticamente e no âmbito deste Superior Tribunal de Justiça, a dar ou a negar provimento ao recurso quando houver jurisprudência dominante acerca do tema (Corte Especial, Dje 17/3/2016). 2. É remansoso o posicionamento deste Tribunal Superior no sentido de que o atendimento da tutela antecipada não retira o interesse de agir da parte, nem impõe a conseguinte extinção terminativa do feito. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.155.429/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 27/2/2018, DJe de 8/3/2018.)
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