- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/02/2018
- Data de publicação
- 06/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 27/02/2018, p. 06/03/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. SÚMULA Nº 182/STJ. ART. 21-E DO RISTJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, haja vista o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial desta Corte Superior na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Nos termos do art. 21-E, V, do RISTJ, a Presidência do Superior Tribunal de Justiça possui competência para não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, inexistindo nulidade na hipótese. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.079.685/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 27/2/2018, DJe de 6/3/2018.)
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