- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 27/02/2018
- Data de publicação
- 06/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 27/02/2018, p. 06/03/2018
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. SEGURO HABITACIONAL. 1. É ânuo o prazo prescricional das ações do segurado/mutuário contra a seguradora, nas quais se busca a cobertura de sinistro relacionado a contrato de mútuo firmado no âmbito do SFH. Precedentes. 2. O cômputo do prazo ânuo começa a correr da data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula nº 278/STJ), permanecendo suspenso entre a comunicação do sinistro e a data da recusa do pagamento da indenização (Súmula nº 229/STJ). 3. Inviabilidade de alterar as conclusões do aresto recorrido no sentido de que era inviável exigir da parte recorrida data certa sobre sua incapacidade laboral, bem como de que não existe resposta nos autos da parte da seguradora acerca da negativa de cobertura, pois, além de não terem sido impugnados por meio do recurso especial, exigiriam análise de instrumento contratual e incursão na seara fático-probatória. Incidência das súmulas 5 e 7/STJ e 284/STF. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.155.330/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 27/2/2018, DJe de 6/3/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.