JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
27/02/2018
Data de publicação
05/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 27/02/2018, p. 05/03/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 1.042 DO NCPC) - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVADA. 1. Na hipótese, o Tribunal local seguiu orientação desta Corte, no sentido de que é válida a cláusula de eleição de foro pactuada entre as partes, podendo ser afastada quando for considerada abusiva, prejudicando o acesso à justiça. Incidência da Súmula 83 do STJ. 2. Para alterar os fundamentos do acórdão impugnado acerca da abusividade da cláusula de eleição de foro na hipótese dos autos, por dificultar o acesso da parte à justiça, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório destes autos, atraindo a aplicação da Súmula 7 desta Corte. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.000.382/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 27/2/2018, DJe de 5/3/2018.)
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