- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/02/2018
- Data de publicação
- 02/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 27/02/2018, p. 02/03/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRELIMINAR. NULIDADE RELATIVA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO E PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Eventual descumprimento da fase preliminar da Lei de Improbidade Administrativa, que estabelece a notificação do acusado para apresentação de defesa prévia, não configura nulidade absoluta, mas nulidade relativa que depende da oportuna e efetiva comprovação de prejuízos. Precedentes. 2. O acórdão recorrido entendeu que não houve cerceamento de defesa decorrente da ausência de notificação para apresentação de defesa preliminar. 3. Na forma em que a alegação foi exposta e considerando os fundamentos do acórdão ora recorrido, é forçoso reconhecer que acolher a pretensão recursal exige o revolvimento do acervo probatório, inviável na via recursal eleita tendo em vista a incidência da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.679.187/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/2/2018, DJe de 2/3/2018.)
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