- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/02/2018
- Data de publicação
- 02/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 27/02/2018, p. 02/03/2018
ADMINISTRATIVO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ADEQUADA. JULGAMENTO CONTRÁRIO AOS INTERESSES DA PARTE. LICITAÇÕES. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. RAZÕES RECURSAIS INAPTAS DE REFORMAR OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 284/STF E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O mero julgamento da causa em sentido contrário aos interesses e à pretensão das partes não caracteriza a ausência de prestação jurisdicional, tampouco viola o art. 1.022 do CPC/2015. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Não se conhece do recurso especial por deficiência na sua fundamentação, estando as razões do recurso genéricas e inaptas de infirmar o que decidido no acórdão recorrido (Súmula 284). 3. O recurso especial não é, em razão da Súmula 7/STJ, via processual adequada para questionar julgado que se afirmou explicitamente em contexto fático-probatório próprio da causa. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.691.049/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/2/2018, DJe de 2/3/2018.)
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