- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2018
- Data de publicação
- 08/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 01/03/2018, p. 08/03/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM INDENIZAÇÃO. DISCUSSÃO QUANTO À AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. VERIFICAR A SUFICIÊNCIA DAS PROVAS ACOSTADAS E QUAIS DEVEM SER USADAS PARA FUNDAMENTAR A DECISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Acolher a pretensão recursal - de comprovar a ausência de nexo causal - demanda revolvimento do acervo fático e probatório acostado aos autos, o que não é possível em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. 2. Ademais, a análise acerca da suficiência do acervo probante também demanda revolvimento fático-probatório, providência incompatível com o apelo especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.125.442/RO, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 1/3/2018, DJe de 8/3/2018.)
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