Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 07/08/2018
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da gravidade concreta dos fatos delituosos, cifrada na quantidade de droga apreendida (792 gramas de cocaína, acondicionada em 1200 eppendorfs, além de 196 gramas da mesma substância entorpecente, acondionada num saco plástico). 2. N…