- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2018
- Data de publicação
- 19/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 06/03/2018, p. 19/03/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ISENÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. ART. 18 DA LEI N. 7.347/85. INAPLICABILIDADE. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA SOB A SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC/1973. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 232/STJ, POR ANALOGIA. 1. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento segundo por meio do julgamento do REsp. 1.253.844/SC, submetido à sistemática do art. 543-C do CPC/1973, segundo o qual é ônus da Fazenda Pública ao qual se encontrar vinculado o Ministério Público, o custeio do depósito prévio de honorários periciais em sede de Ação Civil Pública, nos termos da Súmula 232/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.426.996/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 6/3/2018, DJe de 19/3/2018.)
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