Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 22/11/2016
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MULTA DIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VALOR FIXADO PARA ASTREINTES. RAZOABILIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESPROPORCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 7. 1. Em regra, na via especial, não é cabível a revisão do valor fixado pelas instâncias ordinárias a título de multa diária por descumprimento da obrigação de fazer, ante a impossibilidade de análise de fatos e provas, conforme a Súmula 7/STJ. Contudo, a jurisprudência de…