- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2018
- Data de publicação
- 12/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 06/03/2018, p. 12/03/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. EX-EMPREGADO. MANUTENÇÃO DA COBERTURA ASSISTENCIAL. DIREITO ASSEGURADO AO BENEFICIÁRIO. DEVIDO O PAGAMENTO INTEGRAL DO VALOR MENSAL DO PRÊMIO. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUSTEIO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À FORMA DE CUSTEIO OU À VINCULAÇÃO A DETERMINADO PLANO DE SAÚDE. JULGADOS ESPECÍFICOS DO STJ. 1. É permitido ao empregador contratar plano de saúde exclusivo para ex-empregados -demitidos sem justa causa ou aposentados- , não havendo obrigação do plano coletivo ser uno. 2. "Não há direito adquirido a modelo de plano de saúde ou de custeio, podendo o estipulante e a operadora redesenharem o sistema para evitar o seu colapso (exceção da ruína), contanto que não haja onerosidade excessiva ao consumidor ou a discriminação ao idoso" (REsp 1.479.420/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 01/09/2015, DJe 11/09/2015) 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no REsp n. 1.579.517/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 6/3/2018, DJe de 12/3/2018.)
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