- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2018
- Data de publicação
- 09/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 06/03/2018, p. 09/03/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GUIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. 1. Recurso especial interposto sob a égide do CPC/73 2. Deve ser comprovado o regular recolhimento, na origem, das despesas das custas judiciais do Superior Tribunal de Justiça, conforme determina a Resolução 01/2016 do STJ, juntando-se as guias de recolhimento e comprovante de pagamento na interposição do recurso especial. 3. A insuficiência do valor de qualquer uma das guias de recolhimento - que enseja a abertura de prazo para sua complementação - não se confunde com a ausência de juntada de uma delas. 4. Agravo não provido. (AgInt no AREsp n. 1.118.658/ES, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 6/3/2018, DJe de 9/3/2018.)
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