- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2018
- Data de publicação
- 09/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 06/03/2018, p. 09/03/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. CLÁUSULA PREVENDO MULTA EM CASO DE REVOGAÇÃO DO MANDATO. REVOGAÇÃO TÁCITA. INEXISTÊNCIA. CONSTITUIÇÃO DE NOVO PROCURADOR NÃO RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, somente se configura a revogação tácita do mandato com a constituição de novo procurador sem ressalvar o instrumento procuratório anterior. 2. Afirmando o Tribunal de origem não ter havido revogação expressa do mandado judicial, nem a constituição de novo patrono nos autos, a modificação do julgado quanto ao ponto demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.313.506/SP, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 6/3/2018, DJe de 9/3/2018.)
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