- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2018
- Data de publicação
- 26/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 13/03/2018, p. 26/03/2018
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. RECEPTAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. DESPROPORCIONALIDADE. TEMAS NÃO ENFRENTADOS NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MULTIRREINCIDÊNCIA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO. INSUFICIÊNCIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. HABEAS CORPUS CONHECIDO EM PARTE E DENEGADO. 1. Matéria não enfrentada na Corte de origem não pode ser analisada diretamente neste Tribunal Superior, sob pena de supressão de instância. 2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na periculosidade do paciente, em face de sua multirreincidência, pois, quanto ao periculum libertatis restou evidenciado pelo histórico criminal do recorrido, que, conforme certidão de antecedentes de fls. 25/29, é indivíduo multirreincidente, o que legitima a medida extrema na forma do art. 313, II do CPP, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 3. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. 4. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nesta extensão, denegado. (HC n. 426.874/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 13/3/2018, DJe de 26/3/2018.)
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