JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/03/2018
Data de publicação
13/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 13/03/2018, p. 13/11/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. ADEQUAÇÃO AOS TETOS CONSTITUCIONAIS. EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/1998 E 41/2003. AÇÃO COLETIVA. PARCELAS EM ATRASO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL CONTADA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO INDIVIDUAL. 1. Esclareço que, no julgamento do Recurso Especial repetitivo 1.388.000/PR, firmou-se orientação de que a propositura da Ação Coletiva tem o condão de interromper a prescrição para a Ação Individual. 2. Todavia, a propositura de Ação Coletiva interrompe a prescrição apenas para a propositura da Ação Individual. Em relação ao pagamento de parcelas vencidas, a prescrição quinquenal tem como marco inicial o ajuizamento da Ação Individual. 3. Assim, a prescrição atinge as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da presente Ação Individual, nos termos da Súmula 85/STJ. 4. Embargos de Declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para dar parcial provimento ao Recurso Especial. (EDcl no REsp n. 1.695.026/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/3/2018, DJe de 13/11/2018.)
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