- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2018
- Data de publicação
- 26/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 13/03/2018, p. 26/03/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. RESTITUIÇÃO DO VALOR À VÍTIMA ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. MERA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Conforme entendimento desta Corte, no crime de apropriação indébita, a restituição do bem ou o ressarcimento do dano não são hábeis a excluir a tipicidade do crime ou afastar a punibilidade do agente (AgRg no AREsp 828.271/SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 03/05/2016). Destarte, a devolução da quantia apropriada antes do recebimento da denúncia não enseja a extinção da punibilidade, sendo apenas causa de redução de pena, nos termos do art. 16 do CP. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.156.218/GO, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 13/3/2018, DJe de 26/3/2018.)
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