Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 02/02/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. EXCESSO DE PENHORA. ANÁLISE SOMENTE APÓS A AVALIAÇÃO. IMPENHORABILIDADE DOS BENS CONSTRITOS. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões deve ser afastada a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil. 2. A alegação de excesso de penhora deve ser efetuada após a av…