- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2018
- Data de publicação
- 20/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 13/03/2018, p. 20/03/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE NÃO ADMITE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. A ausência de impugnação a fundamento da decisão que não admite o recurso especial obsta o conhecimento do recurso (arts. 983 do Código de Processo Civil e 253 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça). 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Questão, ademais, carente de prequestionamento, eis que não abordada pelo Tribunal de origem no acórdão recorrido (Súmulas 282 e 356 do STF). 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 959.638/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/3/2018, DJe de 20/3/2018.)
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