- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2018
- Data de publicação
- 27/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 15/03/2018, p. 27/03/2018
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A decisão que decreta a prisão preventiva deve justificar, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP. 2. O Juízo sentenciante manteve a prisão preventiva do réu com base na gravidade concreta da conduta delitiva, ao destacar a apreensão de expressiva quantidade de substância entorpecente em poder do réu - a saber, 797 microtubos de cocaína, além de outra porção da mesma substância e uma porção de maconha -, além da notícia de que ele se dedicava ao transporte interestadual de drogas, a denotar a prática habitual da mercancia ilícita. 3. Recurso não provido. (RHC n. 90.302/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/3/2018, DJe de 27/3/2018.)
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