- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2018
- Data de publicação
- 22/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 15/03/2018, p. 22/03/2018
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE DE DROGA. REITERAÇÃO DELITIVA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. II - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal. III - No caso, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, aptos a justificar a necessidade de garantia da ordem pública, seja pela quantidade do entorpecente apreendido (16 porções de crack, pesando 10,8 gramas, 23 porções de cocaína, pesando 23,4 gramas e 2 porções de maconha, pesando 8,8 gramas), a indicar um maior desvalor da conduta perpetrada, seja pelo fundado receio de reiteração delitiva, haja vista o fato de o paciente ostentar maus antecedentes, o que revela a maior probabilidade de repetição de condutas tidas como delituosas, tudo isso a justificar a imposição da medida extrema imposta em seu desfavor (precedentes). Habeas corpus não conhecido. (HC n. 434.151/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 15/3/2018, DJe de 22/3/2018.)
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