JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/03/2018
Data de publicação
27/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 15/03/2018, p. 27/03/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. FORO COMPETENTE. DOMICÍLIO DOS AUTORES. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que é adequada a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos em que, acobertados pela relação societária, há clara relação de consumo. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 915.233/BA, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 15/3/2018, DJe de 27/3/2018.)
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