- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2018
- Data de publicação
- 27/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 15/03/2018, p. 27/03/2018
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. OFENSA AO ART. 41, X , DA LEP. OCORRÊNCIA. DIREITO DE VISITA. VISITANTE QUE TAMBÉM CUMPRE PENA EM REGIME ABERTO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO OBSTA O DIREITO DE VISITA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É certo que o direito do preso à visitação não é absoluto, podendo ser negado em virtude de peculiaridades do caso concreto. Não é menos certo, por outro lado, que o direito de visita tem objetivo de ressocialização do condenado, não podendo ser negado sob o fundamento de a visitante estar também cumprindo pena em regime aberto já que os efeitos da sentença penal condenatória não podem restringir o gozo de outros direitos individuais. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 1.227.471/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 15/3/2018, DJe de 27/3/2018.)
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