- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2018
- Data de publicação
- 26/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 15/03/2018, p. 26/03/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. 1. O recurso ordinário em mandado de segurança, como espécie recursal que é, reclama, para sua admissibilidade, a fiel observância do princípio da dialeticidade, impondo-se à parte recorrente o ônus de expor, com precisão e clareza, os erros - de procedimento ou de aplicação do direito - que justificam a reforma do acórdão recorrido, não bastando, para isso, a simples insatisfação com a denegação da ordem. 2. Nas hipóteses em que as razões do recurso não infirmam especificamente os fundamentos do acórdão recorrido, nos capítulos em que é impugnado, é dever, e não faculdade do Relator, não conhecer do recurso. Inteligência dos art. 932, III, do CPC e 34, XVIII, "a", do RISTJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 41.710/BA, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 15/3/2018, DJe de 26/3/2018.)
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