JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/03/2018
Data de publicação
23/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 15/03/2018, p. 23/03/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO. DESOCUPAÇÃO PARA REPAROS. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. DANOS MATERIAIS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que inexistiu cerceamento de defesa com o julgamento antecipado da lide, e que o desfazimento do contrato se deu por culpa da recorrente. Alterar esse entendimento demandaria reexame das provas produzidas nos autos, vedado em recurso especial 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 593.746/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 15/3/2018, DJe de 23/3/2018.)
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