- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2018
- Data de publicação
- 02/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 20/03/2018, p. 02/04/2018
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. DESPROPORCIONALIDADE. TEMA NÃO APRECIADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO EM HABEAS CORPUS CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO, CASSANDO-SE A LIMINAR ANTES DEFERIDA. 1. Matéria não enfrentada na Corte de origem não pode ser analisada diretamente neste Tribunal Superior, sob pena de supressão de instância. 2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, explicitada na reiteração delitiva do acusado, pois responde perante a 2ª Vara de Tóxicos por crime de tráfico, o que se também se verifica da sua folha de antecedentes criminais (fl. 20), não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 3. Recurso em Habeas corpus conhecido em parte e, nessa extensão, improvido, cassando-se a liminar antes deferida. (RHC n. 88.966/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 20/3/2018, DJe de 2/4/2018.)
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