- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2018
- Data de publicação
- 02/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 20/03/2018, p. 02/04/2018
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. FALTA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. NÃO CONHECIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO. INSUFICIÊNCIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO DOMICILIAR. PACIENTE EXTREMAMENTE DEBILITADO. NÃO COMPROVAÇÃO. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO EM HABEAS CORPUS CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO. 1. A estreita via do habeas corpus não comporta aprofundada dilação probatória, o que inviabiliza a análise de tese concernente à negativa de autoria que será analisada no cerne da ação penal. 2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na referência à reiteração delitiva do recorrente, haja vista que o crime em questão fora cometido enquanto estava cumprindo prisão domiciliar deferida por outro Juízo, no qual também é réu pelo crime de tráfico de drogas, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 3. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. 4. Nos termos do artigo 318, inciso II e parágrafo único, do CPP, somente é possível a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar se houver demonstração de que o agente se encontra extremamente debilitado por motivo de doença grave e não houver a possibilidade de o custodiado receber tratamento adequado no estabelecimento prisional em que se encontra. 5. Recurso em Habeas corpus conhecido em parte e, na extensão, improvido. (RHC n. 95.220/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 20/3/2018, DJe de 2/4/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.