- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2018
- Data de publicação
- 27/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 20/03/2018, p. 27/03/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. EXECUÇÃO IMEDIATA DA PENA. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal, na análise do ARE n. 964.246/SP (julgado em 11/11/2016), reafirmou o entendimento, externado no HC n. 126.292/SP (Rel. Ministro Teori Zavascki, DJe 17/5/2016) e nas ADCs n. 43 e 44, de que é possível a execução do acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, mesmo que estejam pendentes recursos aos tribunais superiores. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 421.982/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 20/3/2018, DJe de 27/3/2018.)
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