- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2018
- Data de publicação
- 27/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 20/03/2018, p. 27/03/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. 1. REVISÃO DO QUANTUM FIXADO NA DECISÃO AGRAVADA PARA DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. NÃO ACOLHIMENTO. VALORES QUE FORAM REDUZIDOS A FIM DE SE ADEQUAREM AOS PATAMARES DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DESTA CORTE. 2. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Analisando os valores fixados na origem tanto para os danos morais como para os danos estéticos, ficou constatada a exorbitância do quantum indenizatório, razão pela qual, após afastada a aplicabilidade da Súmula 7/STJ, o montante foi reduzido de R$ 248.800,00 (duzentos e quarenta e oito mil e oitocentos reais) para R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para cada dano, a fim de se adequar aos patamares de razoabilidade e proporcionalidade desta Corte. 2. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 704.466/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 20/3/2018, DJe de 27/3/2018.)
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