JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/03/2018
Data de publicação
27/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 20/03/2018, p. 27/03/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA LAVRA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE. 1. Nos termos do artigo 76, § 2º, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, verificada a irregularidade da representação processual e descumprida determinação para que fosse sanado o vício, impõe-se o não conhecimento do recurso. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.696.206/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 20/3/2018, DJe de 27/3/2018.)
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