JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/03/2018
Data de publicação
23/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 20/03/2018, p. 23/03/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO ANTE O ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ - IRRESIGNAÇÃO DOS RÉUS. 1. Razões do agravo que não infirmaram todos os fundamentos do capítulo impugnado na decisão de admissibilidade, violando o princípio da dialeticidade, o que autorizou o não conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015. Precedentes. 2. A aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/15 pressupõe que a interposição do recurso possa ser tida como abusiva ou protelatória. (AgInt nos EREsp 1120356/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/08/2016, DJe 29/08/2016). 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 884.650/ES, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 20/3/2018, DJe de 23/3/2018.)
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