Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 20/03/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MATERNIDADE SOCIOAFETIVA. RECONHECIMENTO POST MORTEM. POSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 2. Recurso não provido. (AgInt no REsp n. 1.711.224/GO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/3/2018, DJe de 5/4/2018.)