- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 21/03/2018
- Data de publicação
- 13/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 21/03/2018, p. 13/04/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SOBRESTAMENTO EM RELAÇÃO A TEMA ESTRANHO AOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Pretende a UNIÃO que seja sobrestado o presente recurso extraordinário, com base no Tema 839/STF, que trata da possibilidade de a portaria anistiadora ser anulada dentro do quinquênio previsto no art. 54 da Lei nº 9.784/1999, nos casos em que o ato declaratório do deferimento da anistia foi praticado à margem da ordem jurídica. Questão não tratada no acórdão recorrido. A discussão dos autos: pagamento imediato de reparação econômica aos anistiados políticos (Tema 394/STF). 2. A negativa de seguimento ao apelo extraordinário se deu no âmbito de restrito juízo de adequação entre o caso concreto e a tese firmada em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (art. 1.040, I, do Código de Processo Civil), não sendo possível à Vice-Presidência determinar o sobrestamento do recurso com base em tema estranho aos autos. 3. O recurso extraordinário não trata de juros de mora e correção monetária, o que caracteriza inovação recursal. Agravo interno improvido. (AgInt no RE no MS n. 12.768/DF, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe de 13/4/2018.)
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