JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/03/2018
Data de publicação
11/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 22/03/2018, p. 11/04/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. 1. Cabível a oposição de Embargos de Declaração quando houver, no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão, ou, ainda, para corrigir erro material, de acordo com o art. 1.022, I, II e III, do Código de Processo Civil. 2. Tendo havido a devida impugnação ao fundamento da decisão da Corte de origem que inadmitiu o recurso especial, apresenta-se equivocada a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. 3. Embargos de Declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para tornar sem efeito o acórdão embargado e a decisão monocrática. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.079.064/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 22/3/2018, DJe de 11/4/2018.)
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