- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2018
- Data de publicação
- 01/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 22/03/2018, p. 01/06/2018
RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATO NOTARIAL. REVOGAÇÃO IRREGULAR DE PROCURAÇÃO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ART. 206, § 3º, V, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. APLICAÇÃO. ART. 22, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 8.935/1994. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Ação de indenização por danos materiais e morais por falha na prestação de serviço notarial decorrente de revogação irregular de procuração. 3. Acórdão recorrido que mantém a sentença de improcedência do pedido, tendo em vista a ocorrência de prescrição da pretensão indenizatória. 4. Prescreve em 3 (três) anos a pretensão de reparação civil contra ato praticado por tabelião no exercício da atividade cartorária, haja vista a aplicação do art. 206, § 3º, V, do Código Civil de 2002 e do art. 22, parágrafo único, da Lei nº 8.935/1994. 5. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.622.471/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/3/2018, DJe de 1/6/2018.)
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