JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/03/2018
Data de publicação
13/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 22/03/2018, p. 13/04/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO FRONTAL EM RODOVIA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Não se vislumbra omissão no julgado de origem quando é adotada, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelos recorrentes, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 3. Inviável a reapreciação dos temas acerca da ilegitimidade passiva da recorrente, da responsabilidade pelo acidente e da comprovação de necessidade de pensionamento aos pais da vítima, em virtude o óbice da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.183.663/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/3/2018, DJe de 13/4/2018.)
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