- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2018
- Data de publicação
- 12/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 22/03/2018, p. 12/04/2018
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RESTRIÇÃO DE ALIENAÇÃO. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. A Corte local, ao manter a decisão singular com base no contexto fático-probatório dos autos, concluiu pela existência da presença dos requisitos necessários para a concessão da liminar (fumus boni iuris e periculum in mora). Rever tal entendimento esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial. 4. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.106.306/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/3/2018, DJe de 12/4/2018.)
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