- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2018
- Data de publicação
- 03/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 22/03/2018, p. 03/04/2018
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. ART. 387, IV, DO CPP. REPARAÇÃO CIVIL. DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. TESE FIRMADA NO RESP N. 1.643.051/MS, JULGADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. PEDIDO EXPRESSO DA ACUSAÇÃO NA DENÚNCIA. EXISTÊNCIA. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA ESPECÍFICA. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. 1. Não ocorre violação ao princípio da colegialidade, a teor do art. 34, XVIII, c, do RISTJ, e da Súmula 568/STJ, quando a decisão monocrática for proferida com base na jurisprudência dominante deste Superior Tribunal. 2. De forma dominante, este Superior Tribunal entende que é possível a fixação de valor mínimo de indenização a título de danos morais e que não é necessário instrução específica para comprovar o dano, bastando que haja pedido expresso na inicial nesse sentido. Tese firmada no Resp n. 1.643.051/MS, julgado pela Terceira Sessão, sob o rito dos recursos repetitivos, no dia 28/2/2018. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.691.763/MS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 22/3/2018, DJe de 3/4/2018.)
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