JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
22/03/2018
Data de publicação
03/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 22/03/2018, p. 03/04/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. ART. 387, IV, DO CPP. REPARAÇÃO CIVIL. DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. TESE FIRMADA NO RESP N. 1.643.051/MS, JULGADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. PEDIDO EXPRESSO DA ACUSAÇÃO NA DENÚNCIA. EXISTÊNCIA. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA ESPECÍFICA. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. 1. Não ocorre violação ao princípio da colegialidade, a teor do art. 34, XVIII, c, do RISTJ, e da Súmula 568/STJ, quando a decisão monocrática for proferida com base na jurisprudência dominante deste Superior Tribunal. 2. De forma dominante, este Superior Tribunal entende que é possível a fixação de valor mínimo de indenização a título de danos morais e que não é necessário instrução específica para comprovar o dano, bastando que haja pedido expresso na inicial nesse sentido. Tese firmada no Resp n. 1.643.051/MS, julgado pela Terceira Sessão, sob o rito dos recursos repetitivos, no dia 28/2/2018. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.691.763/MS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 22/3/2018, DJe de 3/4/2018.)
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