- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/04/2018
- Data de publicação
- 09/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 03/04/2018, p. 09/04/2018
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS, AINDA QUE DE BOA-FÉ. EM RAZÃO DE DECISÃO JUDICIAL. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. I - O tema afetado a julgamento repetitivo no RESP1.381.734 não se aplica ao caso pois não se trata de Administração previdenciária, mas de remuneração de servidor público. II - Não merece reparos o acórdão objeto do recurso especial porquanto está em consonância com a jurisprudência desta Corte Especial que se sedimentou no sentido de que é necessária a devolução dos valores recebidos a título de tutela antecipada ou sentença posteriormente reformada pelo Tribunal de origem. Nesse sentido: AgInt no AREsp 157.406/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 26/10/2016. III - Agravo interno improvido. (AgInt no RMS n. 53.441/MG, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 3/4/2018, DJe de 9/4/2018.)
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