- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 03/04/2018
- Data de publicação
- 06/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 03/04/2018, p. 06/04/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. FINS DE COMPENSAÇÃO. EXIGÊNCIA DE PRÉVIO ROMPIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. PROVIMENTO NEGADO. 1. É vedado à parte inovar nas razões do agravo interno, tendo em vista a ocorrência da preclusão como consequência de a questão não ter sido tratada oportunamente em sede de recurso especial. 2. A Segunda Seção desta Corte tem entendimento consolidado no sentido de que "É válida a norma estatutária da entidade fechada de previdência privada que exija a extinção do vínculo empregatício com o patrocinador para que o ex-participante seja autorizado a efetuar o resgate de suas contribuições" (AgInt no REsp 1.356.446/DF, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe de 08/05/2017). 3. Agravo interno ao qual se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.694.100/MG, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 3/4/2018, DJe de 6/4/2018.)
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