JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/04/2018
Data de publicação
18/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 05/04/2018, p. 18/04/2018

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FALTA DE COMBATE AOS FUNDAMENTOS QUE AMPARAM A DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Inviável a apreciação do agravo interno que deixa de atacar, especificamente e de forma particularizada, os fundamentos da decisão agravada, incidindo, na espécie, a Súmula 182/STJ. 2. A mera alegação, nas razões do agravo interno, de que a parte faz jus ao benefício da justiça gratuita, sem a apresentação da declaração de pobreza nem de qualquer outro lastro probatório, enseja o indeferimento do pedido. 3. Não se cogita a possibilidade de se abrir prazo para a parte recolher custas recursais, visto que o processamento do agravo interno não demanda o pagamento de tal emolumento. 4. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.682.598/SE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 5/4/2018, DJe de 18/4/2018.)
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