JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/10/2021
Data de publicação
08/10/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04/10/2021, p. 08/10/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCIDENTE. REQUISITOS. INDÍCIOS MÍNIMOS. INEXISTÊNCIA. ENCERRAMENTO IRREGULAR. INSUFICIÊNCIA. REEXAME. SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. É inviável o recurso especial interposto contra acórdão que adotou entendimento harmônico com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, como ensina o verbete n. 83 da Súmula desta Casa. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.801.049/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/10/2021, DJe de 8/10/2021.)
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