JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/04/2018
Data de publicação
10/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 05/04/2018, p. 10/04/2018

Ementa

TRIBUTÁRIO. ADESÃO AO PARCELAMENTO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. NÃO DESCONSTITUIÇÃO DA CONSTRIÇÃO VIA BACENJUD. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. I - Como a decisão recorrida foi publicada sob a égide da legislação processual civil anterior, observam-se em relação ao cabimento, processamento e pressupostos de admissibilidade dos recursos, as regras do Código de Processo Civil de 1973, diante do fenômeno da ultratividade e do Enunciado Administrativo n. 2 do Superior Tribunal de Justiça. II - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a adesão ao regime de parcelamento, por não extinguir a obrigação, possui o efeito de suspender a exigibilidade do crédito tributário, porém não tem o condão de desconstituir a constrição eletrônica previamente realizada via sistema BACENJUD. Nesse sentido: AgInt no REsp 1614946/DF, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 29/03/2017; AgInt no REsp 1591503/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 02/02/2017. III - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.125.742/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 5/4/2018, DJe de 10/4/2018.)
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