- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2018
- Data de publicação
- 17/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 10/04/2018, p. 17/04/2018
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPEDIENTE AVULSO. INADMISSIBILIDADE. 1. O pedido de reconsideração não é meio hábil para reformar acórdão proferido por órgão colegiado. Precedentes. 2. A apresentação de tal expediente, manifestamente incabível, após o trânsito em julgado no STJ, sendo mera repetição de petições anteriores, e, além disso, após advertência de multa, evidencia o intuito protelatório do requerente. 3. Pedido de reconsideração não conhecido, com aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 81 do CPC/2015. (RCD no AgInt na PET no AREsp n. 967.414/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 10/4/2018, DJe de 17/4/2018.)
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