- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2021
- Data de publicação
- 08/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 04/10/2021, p. 08/10/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE DEMANDADA. 1. No caso, em razão das particularidades da demanda, a Corte local concluiu que a metodologia utilizada na aplicação da correção monetária não encontra amparo no contrato firmado entre os litigantes, bem como as dificuldades estruturais relacionadas à emissão de carnê em tempo hábil são insuficientes para a alteração dos cálculos, conclusões que não podem ser revistas nesta instância, por óbice das Súmulas 5 e 7 desta Corte Superior. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.853.966/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 4/10/2021, DJe de 8/10/2021.)
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