JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
10/04/2018
Data de publicação
16/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 10/04/2018, p. 16/04/2018

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA MANIFESTADA CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INICIATIVA QUE NÃO POSSUI RESPALDO LEGAL NEM REGIMENTAL. FALTA DE CABIMENTO. PEDIDO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da consolidada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, revela-se manifestamente incabível a apresentação de pedido de reconsideração contra decisão colegiada, ante a ausência de previsão legal e regimental. 2. Pedido de reconsideração não conhecido. (RCD nos EDcl no AgInt no AREsp n. 785.201/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe de 16/4/2018.)
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