Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 27/03/2023
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, "O direito de abatimento no preço do imóvel, decorrente da diferença entre a área real do bem e a constante do contrato, decai em um ano, conforme art. 501 do Código Civil de 2002." (AgInt nos EDcl no AREsp 1914674/MT, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 14/0…