- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2018
- Data de publicação
- 24/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 10/04/2018, p. 24/04/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA. SOLIDARIEDADE AFASTADA. CULPA EXCLUSIVA. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SUMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 3. No caso dos autos, a modificação das conclusões do acórdão recorrido, para se reconhecer a pretensa solidariedade entre as contratantes, afastando-se a culpa exclusiva da agravante, demandaria análise de matéria fática. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.193.576/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 10/4/2018, DJe de 24/4/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.