- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2018
- Data de publicação
- 18/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 10/04/2018, p. 18/04/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. 1. Rever a conclusão do acórdão recorrido, no sentido de que a taxa de juros do cartão de crédito excedeu manifestamente a média praticada pelo mercado, encontra óbice nas Súmulas 5 e 7/STJ, dada a necessidade de reexame das cláusulas do contrato e das demais provas dos autos. 2. A não interposição de recurso extraordinário em face de fundamento constitucional autônomo e suficiente para manter o aresto recorrido impede o exame do recurso especial, ante o óbice da Súmula 126/STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.602.952/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 10/4/2018, DJe de 18/4/2018.)
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