JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
10/04/2018
Data de publicação
17/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 10/04/2018, p. 17/04/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTUPRO. DELITO HEDIONDO. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITO OBJETIVO. REINCIDÊNCIA NÃO ESPECÍFICA. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 3/5. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Constatada a reincidência, independentemente da natureza do crime antecedente, exige-se o cumprimento de 3/5 da pena do crime hediondo ou equiparado, praticado na vigência da Lei 11.464/2007, para efeito de progressão de regime. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 427.343/PR, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 10/4/2018, DJe de 17/4/2018.)
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