JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/04/2018
Data de publicação
16/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 10/04/2018, p. 16/04/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO MONITÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA REQUERIDA. 1. Não tendo o Tribunal de origem proferido decisão a respeito da controvérsia trazida a esta Corte superior, apesar de opostos embargos de declaração, é inviável conhecer o recurso especial, uma vez ausente o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência da Súmula nº 211 do STJ. 2. A revisão do aresto impugnado no sentido pretendido pela parte recorrente exigiria derruir a convicção formada nas instâncias ordinárias sobre a existência de contrato firmado entre as partes. Incidência das Súmulas 5/STJ e 7/STJ 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 637.253/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 10/4/2018, DJe de 16/4/2018.)
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